Janeiro – Fevereiro – 2022
Fortaleza-Ceará
MÓDULO I
CURSO
TÉCNICO EM JORNALISMO
INTERDISCIPLINA
SIO RD
24.553.849.DISCIPLINA: DIREITO APLICADO AO JORNALISMO
MÓDULO
DE ESTUDO PARA ALUNOS MATRICULADOS
ENVIO
VIA: E-mail.
Três são
os crimes contra a honra previstos pelo Código Penal: calúnia (art. 138),
difamação (art. 139) e injúria (art. 140). Os delitos têm significação própria
e não se confundem.
Nada
obstante, também há previsão de tipos específicos, prescritos em leis
especiais. Assim, tem-se o Código Penal Militar (Decreto-lei 1.001/1969), a Lei
de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983) e o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).
Portanto,
as três infrações penais arroladas pelo Código Penal têm natureza subsidiária
ou residual. Desta forma, não serão aplicados, caso haja subsunção do fato aos
tipos previstos em leis especiais, por força do princípio da especialidade.
Convém
ressaltar, ao fim, que a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) também possuía
previsão de crimes especiais contra a honra. No entanto, o diploma não foi
recepcionado pela nova ordem constitucional, conforme restou decidido no
julgamento da ADPF 130 (Plenário, rel. Min. Carlos Britto, j. 30.04.2009).
1.
Conceitos de honra
2.
Espécies de honra
2.1.
Honra objetiva
2.2.
Honra subjetiva
2.3.
Honra comum
2.4.
Honra especial (profissional)
3. Crime
de calúnia
3.1.
Conceito
3.2.
Objetividade jurídica
3.3.
Objeto material
3.4.
Núcleo do tipo
3.5.
Elemento normativo do tipo “falsamente”
3.6.
Formas de calúnia
3.7.
Consumação
3.8.
Tentativa
3.9.
Calúnia e denunciação caluniosa: distinções
3.10.
Subtipo do crime de calúnia: art. 138, §1
3.11.
Calúnia contra os mortos
3.12.
Exceção da verdade: art. 138, § 3º
4. Crime
de difamação
4.1.
Conceito
4.2.
Objetividade jurídica
4.3.
Objeto material
4.4.
Núcleo do tipo
4.5.
Consumação
4.6.
Tentativa
4.7.
Exceção da verdade
4.8.
Exceção da notoriedade
5. Crime
de injúria
5.1.
Conceito
5.2.
Objetividade jurídica
5.3.
Objeto material
5.4.
Núcleo do tipo
5.5.
Consumação
5.6.
Tentativa
5.7.
Exceção da verdade
5.8.
Perdão Judicial
5.9.
Injúria real
5.10.
Injúria qualificada
5.11.
Estatuto do Idoso
5.12.
Discriminação dos portadores do vírus HIV e dos doentes de AIDS
5.13.
Distinção com o crime de desacato
5.14.
Competência para os crimes de injúria cometidas pela internet
5.15.
Injúria eleitoral
6.
Disposições comuns aos crimes contra a honra
6.1.
Classificação doutrinária quanto à intensidade do mal visado pela conduta
6.2. Classificação quanto à relação entre conduta e resultado
naturalístico
6.3.
Sujeitos do crime
6.3.1.
Sujeito ativo
6.3.2.
Sujeito Passivo
6.4.
Meios de execução
6.5.
Elemento subjetivo
6.6.
Aplicabilidade da Lei 9.099/1995
6.7.
Classificação doutrinária
6.8.
Causas de aumento de pena
6.9.
Exclusão do crime
6.10.
Retratação
6.11.
Pedido de explicações
6.12.
Ação penal
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