Rádio e Televisão WEB INESPEC 2022 CURSO TÉCNICO EM JORNALISMO

Protocolo 17.151.048 – 2021. 2021-06-20, às 10:53:23am Análise da web de classe empresarial. Apresentada na plataforma de nível internacional do Google.

segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

MÓDULO I CURSO TÉCNICO EM JORNALISMO INTERDISCIPLINA SIO RD 24.553.849.DISCIPLINA: DIREITO APLICADO AO JORNALISMO.

 

 

Janeiro – Fevereiro – 2022

Fortaleza-Ceará

MÓDULO I

CURSO TÉCNICO EM JORNALISMO

INTERDISCIPLINA

SIO RD 24.553.849.DISCIPLINA: DIREITO APLICADO AO JORNALISMO

MÓDULO DE ESTUDO PARA ALUNOS MATRICULADOS

ENVIO VIA: E-mail.

 

Três são os crimes contra a honra previstos pelo Código Penal: calúnia (art. 138), difamação (art. 139) e injúria (art. 140). Os delitos têm significação própria e não se confundem.

Nada obstante, também há previsão de tipos específicos, prescritos em leis especiais. Assim, tem-se o Código Penal Militar (Decreto-lei 1.001/1969), a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983) e o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).

Portanto, as três infrações penais arroladas pelo Código Penal têm natureza subsidiária ou residual. Desta forma, não serão aplicados, caso haja subsunção do fato aos tipos previstos em leis especiais, por força do princípio da especialidade.

Convém ressaltar, ao fim, que a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) também possuía previsão de crimes especiais contra a honra. No entanto, o diploma não foi recepcionado pela nova ordem constitucional, conforme restou decidido no julgamento da ADPF 130 (Plenário, rel. Min. Carlos Britto, j. 30.04.2009).

1. Conceitos de honra

2. Espécies de honra

2.1. Honra objetiva

2.2. Honra subjetiva

2.3. Honra comum

2.4. Honra especial (profissional)

3. Crime de calúnia

3.1. Conceito

3.2. Objetividade jurídica

3.3. Objeto material

3.4. Núcleo do tipo

3.5. Elemento normativo do tipo “falsamente”

3.6. Formas de calúnia

3.7. Consumação

3.8. Tentativa

3.9. Calúnia e denunciação caluniosa: distinções

3.10. Subtipo do crime de calúnia: art. 138, §1

3.11. Calúnia contra os mortos

3.12. Exceção da verdade: art. 138, § 3º

4. Crime de difamação

4.1. Conceito

4.2. Objetividade jurídica

4.3. Objeto material

4.4. Núcleo do tipo

4.5. Consumação

4.6. Tentativa

4.7. Exceção da verdade

4.8. Exceção da notoriedade

5. Crime de injúria

5.1. Conceito

5.2. Objetividade jurídica

5.3. Objeto material

5.4. Núcleo do tipo

5.5. Consumação

5.6. Tentativa

5.7. Exceção da verdade

5.8. Perdão Judicial

5.9. Injúria real

5.10. Injúria qualificada

5.11. Estatuto do Idoso

5.12. Discriminação dos portadores do vírus HIV e dos doentes de AIDS

5.13. Distinção com o crime de desacato

5.14. Competência para os crimes de injúria cometidas pela internet

5.15. Injúria eleitoral

6. Disposições comuns aos crimes contra a honra

6.1. Classificação doutrinária quanto à intensidade do mal visado pela conduta

6.2. Classificação quanto à relação entre conduta e resultado naturalístico

6.3. Sujeitos do crime

6.3.1. Sujeito ativo

6.3.2. Sujeito Passivo

6.4. Meios de execução

6.5. Elemento subjetivo

6.6. Aplicabilidade da Lei 9.099/1995

6.7. Classificação doutrinária

6.8. Causas de aumento de pena

6.9. Exclusão do crime

6.10. Retratação

6.11. Pedido de explicações

6.12. Ação penal

Nenhum comentário:

Postar um comentário

CONTEÚDO: PERÍODO DE 18 - 01 - A 18-02-22

              Janeiro – Fevereiro – 2022 Fortaleza-Ceará MÓDULO I CURSO TÉCNICO EM JORNALISMO INTERDISCIPLINA SIO RD...